A Constituição Federal (artigo 20, §1º) assegura aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração de recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração.
Como receitas patrimoniais originárias dos entes e dos órgãos da administração direta da União, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regras da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, pois cabe a ela definir as condições legislativas gerais de exploração de potenciais e recursos minerais (artigo 22, incisos IV e XII, da CF) e, também, as condições contratuais específicas da outorga dessas atividades a particulares (artigo 176, parágrafo único, da CF).
Aos municípios é garantido o pleno direito de acompanhamento dos critérios de determinação de suas cotas-parte dessa compensação financeira, concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios, na medida do exercício de atividades de controle sobre os repasses que recebem a título de cotas-parte da CFEM recolhida pela União.
O sistema e-CFEM é uma aplicação WEB voltada a apuração e acompanhamento, pelos municípios, dos repasses que lhe são devidos de receita originária de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
O E-CFEM vem para prover aos municípios uma ferramenta de execução dessas atividades de controle estatal, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas adequadas ao processamento dos dados de conferência dos valores que lhe são devidos dessa compensação financeira.